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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 568/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 684/98.8TAPRT (ex. processo n.º 67/99), pendente neste Tribunal contra o arguido António Jonas Maia, filho de António Jesus Maia e de Maria Madalena Colaço Maia, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10685454, com domicílio na Rua Calouste Gulbenkian, 211, rés-do-chão, direito, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Janeiro de 1998, por despacho de 23 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
