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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 571/2005 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Silva, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 532/97.6POPRT (ex. n.º 275/98 e ex. n.º 241/99, ambos da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto), pendente neste Tribunal contra o arguido Otilio José Pereira Figueiredo, filho de Emílio Pinto Figueiredo e de Claudemira Loureiro Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Janeiro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8448112, com domicílio na Rua do Barroco, 177, 1.º, esquerdo, Avintes, 4430-913 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 28 de Maio de 1997 e um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, por despacho de 7 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção e prestação de termo de identidade e residência.
14 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Silva. - A Oficial de Justiça, Laura Maria C. P. Andrade.
