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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 574/2005 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Póvoa de Lanhoso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 339/02.0GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos António Gonçalves Pereira, filho de Adelino Pereira e de Idalina Fernandes Gonçalves, natural de Esperança, Póvoa de Lanhoso, nascido em 21 de Julho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11417390, com domicílio na Rua Fialho Almeida, 11, 3.º Centro, Ferreiros, 4700-123 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Junho de 2002, por despacho de 21 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
22 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - A Oficial de Justiça, Maria Isaura Silva Castro.
