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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 582/2005 - AP. - A Dr.ª Rute Sobral, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19/03.0GDSCD, pendente neste tribunal contra o arguido Hermínio Manuel da Piedade Tomás, filho de Domingos Tomás e de Emília da Piedade, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Fevereiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8149405, com domicílio na Recta da Salinha, Nogueira do Cravo, 3400Oliveira do Hospital, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 19 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Rute Sobral - A Oficial de Justiça, Eduarda Coito.
