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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 583/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel F. Patrício, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 14/03.9PASCR, pendente neste tribunal contra o arguido Leandro Dias de Carvalho, filho de Jerónimo Dias Carvalho, natural do Brasil, nascido em 12 de Junho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 18004369, com domicílio na Rua da Estacada, 9, 9200-091 Machico, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Janeiro de 2003, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel F. Patrício. - O Oficial de Justiça, Manuel José F. F. Coelho.
