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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 587/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 82/97.OPESTR, pendente neste tribunal contra o arguido Sandro Manuel Rodrigues, filho de Filipe Gaspar Rodrigues e de Domingas Pedro Manuel, natural de Angola; de nacionalidade angolana, nascido em 12 de Abril de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16152845, com domicílio na Rua Padre João de Barros, 6, rés-do-chão, esquerdo, Algueirão, 2725-000 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, por referência do artigo 255.º, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 12 de Abril de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e ainda a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
1 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
