Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 590/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 869/01.1PBSTR, pendente neste tribunal contra o arguido Gaspar dos Anjos de Araújo Costa, filho de João da Costa e de Justina de Araújo, natural de Guimarães, São Miguel das Caldas de Vizela, Vizela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1946, casado em regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 5875877, com domicílio no Lugar da Ponte Nova, Tagilde, 4815-000 Vizela, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º n.º 1 do Código Penal, praticado em 28 de Agosto de 2001; um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2 do Código Penal, praticado em 28 de Agosto de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Setembro de 2005, nos termos e da harmonia com o disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.os 1 e 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código do Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
20 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - O Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
