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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 592/2005 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 679/90.0TBSTR, pendente neste tribunal contra a arguida Corinta São Domingos Martinho, filha de Francisco de Sousa Martinho e de Maria Perpétua Martinho, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Setembro de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 6351637, com domicílio na Rua Adelino Soares Oliveira, 12-A, 1.º, Em, 2500-121 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Dezembro de 1989; por despacho de 30 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, por a mesma se ter apresentado em juízo.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - O Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
