Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 600/2005 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 858/04.4TASTS, pendente neste tribunal contra o arguido José Augusto Azevedo Costa, filho de Pedro dos Santos Costa e de Maria Alice Ferraz Azevedo, natural de Santo Tirso, Vilarinho, Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Novembro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 08435917, com domicílio no Lugar de Eiró, 4795-789 Vilarinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Eduardo Paiva.
