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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 602/2005 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal de Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 854/96.3TBSTS (antigo 502/96), pendente neste tribunal contra o arguido Carlos Manuel da Silva dos Santos Fonseca, filho de Carlos Alexandrino Santos Fonseca e de Maria Rita Beires Carvalho Silva Fonseca, nascido em 3 de Maio de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 3308453, com domicílio na Avenida de Francelos, 800, 1.º, direito, traseiras, Gulpilhares, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro; 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, e hoje previsto e punido pelo primeiro normativo indicado, combinado com o artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, revisto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 31 de Dezembro de 1994, por despacho de 28 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
28 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Guimarães.
