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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 603/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Gabriela Lopes, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 198/96.0TBSJM (ex. processo 201/96), pendente neste tribunal contra o arguido Manuel Fernando Rodrigues da Silva, filho de António Lopes da Silva e de Adelaide Rodrigues Barreto, nascido em 2 de Maio de 1952 em Lage, Vila Verde, titular do bilhete de identidade n.º 3002162, com domicílio na Rua da Estacão, bloco 3, 2.º, direito, 4950 Monção, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro; 313.º do Código Penal de 1982, ou (artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal); 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, praticado em 31 de Agosto de 1995. Por despacho de 19 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
21 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Gabriela Lopes. - O Oficial de Justiça, António Jorge Pinho Sousa.
