Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 713/2005 - AP. - A Dr.ª Liliana Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 509/03.4TAVRL, pendente neste tribunal contra o arguido Sérgio Manuel Ribeiro Lopes, filho de José Augusto Martins Lopes e de Alzira Lopes Ribeiro, natural de Vila Pouca de Aguiar, Vreia de Bornes, Vila Pouca de Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Outubro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11063131, com domicílio na Soutrelinho do Monte, Vreia de Bornes, 5050 Vila Pouca de Aguiar, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Agosto de 2005. - A Juíza de Direito, Liliana Carvalho. - O Oficial de Justiça, André Cardoso.
