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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 716/2005 - AP. - O Dr. João Marcelino, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 140/00.6GBVRS, pendente neste tribunal contra o arguido Johannes Godefridus Bus, nascido em 10 de Fevereiro de 1952, solteiro, titular do passaporte n.º M07077723, com licença de condução n.º 3178340482, com domicílio na Zuiderstraat 278, Delft, Holanda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2000; um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2000 foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção, para sujeição do arguido a termo de identidade e residência, já nos termos previstos do Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro; a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, João Marcelino. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Rodrigues Constâncio.
