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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 717/2005 - AP. - O Dr. João Marcelino, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 151/00.1GBVRS, pendente neste tribunal contra o arguido Clus Oddrup Jensen, com domicílio na Casa Patinha, Sítio da Azeda, São Bartolomeu do Sul, Castro Marim, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo art0 3o, n.º 1 do DL 2/98, de 03-01, praticado em 24 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Agosto de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Agosto de 2005. - O Juiz de Direito, João Marcelino. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida R. Trindade.
