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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 719/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juiza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 413/00.8PAVRS, pendente neste tribunal contra o arguido Hassen Hallioui, de nacionalidade marroquina, nascido em 6 de Abril de 1960, casado, titular do passaporte n.º K010071, com domicílio em Calle Calvo Sotelo, 21, Fuente El Fresno C. Real, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, (Código da Propriedade Industrial), praticado em 31 de Agosto de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida R. Trindade.
