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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 724/2005 - AP. - O Dr. Eduardo Manuel P. Correia Lobo, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 6875/01.9TXLSB-A, pendente neste tribunal contra o arguido João Eduardo Travassos Gonzaga, natural de Ponta Delgada, nascido em 6 de Maio de 1968, pescador, de pesca local e costeira, titular do bilhete de identidade n.º 9457209, com domicílio na Rua do Couteiro Alto, 47, Farrapo, Ponta Delgada, 9500 Ponta Delgada, o qual foi beneficiário de uma saida precária prolongada pelo período de 6 dias não se tendo apresentado até à presente data no Estabelecimento Prisional de Alcoentre. O arguido cumpria uma pena de oito anos e dois meses de prisão à ordem do processo 686/99.7JAPDL do Tribunal de Ponta Delgada pelo crime de burla e falsificação; foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel P. Correia Lobo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Correia.
