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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 737/2005 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 299/98.0TACSC, pendente neste tribunal contra o arguido Miguel Simões Cardoso, filho de João Ferreira Cardoso e de Palmira Lídia Simões Cerejo, natural de Lisboa, Santa Justa, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casado em regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7770888, com domicílio na Rua João de Deus, 16, 2.º, Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Setembro de 1997; por despacho de 16 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
19 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Graça.
