Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 608/2005 - AP. - A Dr.ª Augusta Maria Pinto F. Palma, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Comarca de Seia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 41/96.0TBSEI, anterior n.º 90/1996, pendente neste tribunal contra o arguido José da Conceição Batista Pombo, filho de Manuel da Luz Pombo e de Ermelinda da Conceição Batista, nascido em 22 de Dezembro de 1934, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1429628, com domicílio na Rua Alameda Barão da Limeira, 60, Apartamento 22, São Paulo, Brasil, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro e artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, por despacho de 30 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por homologação da desistência de queixa.
16 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Augusta Maria Pinto F. Palma. - A Oficial de Justiça, Maria José Pinto.
