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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 610/2005 - AP. - A juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Serpa, faz saber que, no processo abreviado n.º 51/00.5GDSRP, pendente neste tribunal contra o arguido Manuel André Rosa Raposo, filho de Manuel André Raposo e de Maria Gertudes Rosa, natural de Mértola, Corte do Pinto, Mértola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Abril de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6530707, com domicílio na Estrada das Açoteias, Restaurante Olímpico, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Setembro de 2005 - A Juíza de Direito, Raquel Alves - A Oficial de Justiça, Isabel Branco.
