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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 752/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 240/01.5TAPTM, pendente neste tribunal contra o arguido Natália de Jesus Jacques Pacheco, filho de Domingos Fortunato Pacheco e de Leopoldina Rosa Figueiras Jacques, nascido em 12 de Agosto de 1964, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 135582741, com domicílio na Quinta do Amparo, lote 3, 1.º, frente, A, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de falência dolosa, previsto e punido pelo artigo 227.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal. (Rectificação ao anúncio publicado no apêndice n.º 94 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de Julho de 2005, onde no qual, por lapso, constava o crime de abuso de confiança fiscal previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro.)
20 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Maria Magalhães Costa.
