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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 753/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 487/01.4GDPTM, pendente neste tribunal contra o arguido Maria Fernanda Conceição Matos, filho de Jacinto da Silva Matos e de Custódia Maria da Conceição, natural de São Martinho das Amoreiras, Odemira, nascido em 31 de Janeiro de 1953, com domicílio no contentor vermelho junto à igreja, Mexilhoeira, Carregação, 8400 Mexilhoeira, Carregação, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelo artigo 144.º do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Banha Raposo.
