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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 757/2005 - AP. - O Dr. Nélson Saramago Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1511/02.9TASXL, pendente neste tribunal contra o arguido Joana Solange Vilarinho Morais Sagradas, filho de Manuel do Nascimento da Silva Morais e de Maria Manuela de Sousa Vilarinho Morais, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1979, casado, titular da identificação fiscal n.º 218789670, titular do bilhete de identidade n.º 11589940, com domicílio na Rua Soc. Filarmónica União Arrentelense, 5, 1.º-D, Arrentela, 2840-743 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro., praticado em 13 de Abril de 2002; por despacho de 20 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
21 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Nélson Saramago Escórcio. - A Oficial de Justiça, Isilda Maria S. Silva Gaspar.
