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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 764/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 103/97.7TASXL, pendente neste tribunal contra o arguido Luís Filipe Soares Veiga, filho de Eugênio Alfredo Veríssimo Veiga e de Maria José Soares Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1963, com domicílio na Rua dos Três Vales, 73, 3-C, Caparica, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 4 de Novembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Agosto de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Costa.
