Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 766/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 445/99.7PASXL, pendente neste tribunal contra o arguido Carlos Manuel Ferreira Gomes Mendes, filho de Augusto Gomes Mendes e de Maria da Conceição Gonçalves Ferreira, natural de Almada, Cova da Piedade, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Julho de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10670985, com domicílio na Rua da Cordoaria, 52, rés-do-chão, direito, Cruz de Pau, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º, n.os 1 e 2, 143.º, n.º 1, e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 16 de Julho de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. A passagem imediata de mandados de detenção para efeitos: de prestar termo de identidade e residência.
8 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
