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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 778/2005 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 284/02.0GTEVR, pendente neste tribunal contra o arguido Agostinho Pereira da Silva Santos, filho de Maria da Conceição Pereira da Silva, natural de Arcos de Valdevez, Alvora, Arcos de Valdevez, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Julho de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10197011, com domicílio na Rua Maria Pia, 76, 1.º, Campo de Ourique, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Agosto de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º n.º 1 do Código do Processo Penal); e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc. (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
26 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Rosário Mourato.
