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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 779/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 775/03.5TALRS, pendente neste tribunal contra a arguida Maria Francisco Agostinho, filha de desconhecido e de desconhecido, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Fevereiro de 1940, solteira, autorização de residência n.º 292381, com domicílio na Rua Ary dos Santos, 11, 1.º, Quinta da Fonte, 2685 Apelação, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Outubro de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
