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Ato Original
Despacho n.º 10 185/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pela deliberação n.º 1742/2002 (2.ª série), de 26 de Dezembro, delego ou subdelego na directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Laura Margarida Moreira Carneiro Torres Ferreira, a competência para:
1) Proceder ao registo de tempos de trabalho e das remunerações;
2) Decidir sobre a isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;
3) Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas;
4) Decidir sobre os pedidos de redução da taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;
5) Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);
6) Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;
7) Proceder à audição de testemunhas, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/90, de 27 de Dezembro (comprovação do exercício de actividade para efeitos de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições);
8) Decidir da admissibilidade de outros meios de prova, previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 380/89, de 27 de Dezembro, e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 37/90, de 27 de Novembro;
9) Autorizar a emissão de formulários e a concessão de prestações pecuniárias ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
10) Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
11) Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;
12) Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
13) Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro;
14) Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril;
15) Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de actividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;
16) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
17) Autorizar a validação dos períodos de prestação do serviço militar;
18) Autorizar a anulação de mapas de reposição quando elaborados indevidamente;
19) Despachar os processos nas situações de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;
20) Apreciar as situações de doença directa;
21) Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
22) Decidir sobre a inscrição e enquadramento de beneficiários e determinar o estatuto contributivo de beneficiários e contribuintes;
23) Decidir sobre processos de atribuição de prestações de regimes de segurança social;
24) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
25) Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções, do pessoal afecto à área, bem como autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
26) Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
27) Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 26;
28) De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas;
29) A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de Abril de 2005. - A Directora, Filomena Bordalo.
