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Ato Original
Regulamento interno n.º 3/2005. - Na reunião de 16 de Março de 2005 da comissão permanente do conselho geral do Instituto Politécnico de Setúbal, foi aprovado o Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta do Instituto Politécnico de Setúbal.
As actividades desportivas desenvolvidas pelo Clube IPS constituem uma importante componente da vida académica e devem por isso ser apoiadas e encorajadas como uma vertente de bem-estar e oportunidade de desenvolvimento para todos os membros da comunidade académica.
Reconhecendo os méritos da prática de desporto por parte dos alunos das Escolas do Instituto Politécnico de Setúbal e no sentido de obviar os inconvenientes que poderão inviabilizar uma representação condigna da instituição, aplica-se o estatuto de estudante-atleta segundo o presente Regulamento:
Artigo 1.º
Âmbito
1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, pode adquirir o estatuto de estudante-atleta todo o aluno do Instituto Politécnico de Setúbal praticante de uma modalidade desportiva enquadrada pelo Clube IPS.
2 - São consideradas modalidades desportivas enquadradas pelo Clube IPS todas as que constem do seu plano anual de actividades e tenham um carácter regular de competição.
Artigo 2.º
Direitos
1 - Aos alunos abrangidos pelo presente Regulamento é aplicado o Estatuto do Trabalhador-Estudante no que explicitamente está determinado para os exames e regime de avaliação.
2 - O estudante-atleta que cesse a sua actividade desportiva por lesão duradoura e devidamente comprovada continuará a usufruir nesse ano lectivo das regalias adquiridas ao abrigo deste estatuto.
Artigo 3.º
Duração
O estudante-atleta goza dos benefícios previstos no presente Regulamento no decorrer do ano lectivo em que este lhe tenha sido atribuído.
Artigo 4.º
Aplicação
1 - O responsável do Clube Desportivo IPS comunicará, até 15 de Dezembro e ou até 15 de Maio, às direcções das escolas em que os alunos estejam matriculados a listagem de alunos que se encontrem em condições de usufruir do presente estatuto.
2 - O estatuto de estudante-atleta só será atribuído quando decorridos pelo menos dois meses de prática desportiva regular de um determinado aluno.
Artigo 5.º
Controlo de presenças
1 - O controlo de presenças é feito mediante apresentação do cartão de membro do Clube IPS à entrada do pavilhão gimnodesportivo, antes do início de cada treino.
2 - Periodicamente, será feita uma confirmação de presenças entre o responsável da modalidade respectiva e o responsável do Clube Desportivo IPS.
Artigo 6.º
Perda do Estatuto de Estudante-Atleta
Os direitos consagrados no presente Regulamento cessam sempre que:
a) O estudante-atleta falte a mais de 20% dos treinos;
b) O estudante-atleta falte injustificadamente a uma competição para a qual foi convocado;
c) Não compareça, quando convocado, a um terço das competições onde o Instituto Politécnico de Setúbal se faça representar;
d) O estudante-atleta apresente durante os treinos e competições comportamentos não dignificantes para a imagem do Instituto Politécnico de Setúbal.
Artigo 7.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pela presidência do Instituto Politécnico de Setúbal.
22 de Abril de 2005. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
