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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 281/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Considerando que há vantagens do ponto de vista funcional e económico que seja concedida autorização genérica, no âmbito da Direcção Regional de Educação do Alentejo, de condução das viaturas afectas a essa Direcção Regional a dirigentes e funcionários que devam deslocar-se em serviço, dada, nomeadamente, a dispersão geográfica dos serviços e escolas:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção Regional de Educação do Alentejo ao director regional, Doutor José Lopes Cortes Verdasca, ao director regional-adjunto, licenciado Carlos António Couraça Calhau, ao director de serviços de Recursos Humanos, licenciado Feliciano Gomes Coelho Mendes, ao director de serviços Pedagógicos, licenciado Alexandre Filipe Carpelho Pires, e ao director de serviços de Recursos Materiais, licenciado Carlos Alberto Zapico Ruivo Baptista, sempre que estes tenham que se deslocar em serviço. É ainda concedida autorização genérica para condução das viaturas oficiais que se encontrem afectas à Direcção Regional de Educação do Alentejo aos auxiliares de acção educativa João Pedro Oliveira Canelas do Rosário, Rui Filipe Monginho Coelho Prazeres e Francisco António Garcia Vitorino para transporte de processos e correio entre os serviços e as escolas e ao assistente administrativo especialista António João Palma Suzano para condução das viaturas à oficina.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
24 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
