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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6668/2006 (2.ª série). - Considerando que a ligação ferroviária no designado "Eixo Norte-Sul", através da Ponte 25 de Abril, já em exploração, além de eliminar a descontinuidade até então verificada neste modo de transporte, veio introduzir, inegavelmente, factores de modernização e segurança, oferecendo novos serviços à comunidade;
Considerando que as acções programadas de modernização do caminho de ferro a sul do Tejo estão a ser eficazmente implementadas, sendo já uma realidade de enorme relevância social a ligação ferroviária, na vertente suburbana, entre Lisboa e Setúbal:
É pois neste quadro de profundas remodelações que assume também vital importância a construção do designado "ramal da Siderurgia Nacional", projectado a partir da estação de Coina e integrado na linha do Sul, empreendimento que se reveste de alto valor estratégico no desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias pesadas e na regulação do tráfego rodo-ferroviário.
Por isso, torna-se imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção do ramal acima referido e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005:
A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam.
2 - Autorizar a REFE, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
7 de Março de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Projecto de expropriações - Mapa de áreas
Ramal ferroviário entre a estação de Coina e o futuro portão da Siderurgia Nacional
Distrito: Setúbal.
Concelho: Seixal.
Freguesia: Paio Pires.
Data: Fevereiro de 2006.
