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Ato Original
Despacho n.º 6375/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação n.º 1742/2002 (2.ª série), de 24 de Outubro, delego e subdelego na directora da Área Funcional de Contribuintes, Maria Salete Cruz Mateus Esteves Teixeira, a competência para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva área:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Plano de férias e respectivas alterações;
1.3 - Férias anteriores à aprovação em planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão de período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.5 - Deslocações em serviço e pagamento de ajudas de custos, bem como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - O pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.7 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.8 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.10 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.11 - Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva área;
1.12 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigido aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais;
1.13 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 1.12.
2 - Competências específicas:
2.1 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação da respectiva área;
2.2 - Autorizar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidas;
2.3 - Assinar as certidões de dívida a remeter às Secções de Processo do IGFSS;
2.4 - Assinar as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Viseu;
2.5 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias dos respectivos serviços.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
A presente delegação de competências produz efeitos reportados a 1 de Junho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de Março de 2005. - O Director, Leonel António Rodrigues Carvalho.
