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Ato Original
Edital n.º 170/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa de 26 de Janeiro de 2000, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo n.º 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 373/96, de 20 de Agosto, e despacho n.º 33/96/IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996 - área científica de Energia e Sistemas de Potência, para a área de ensino de Economia e Gestão.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
i) Cinco exemplares de toda a documentação referida no curriculum vitae.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Exigências curriculares mínimas:
7.1 - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou afim com formação de base em energia e sistemas de potência;
7.2 - Mestrado em Gestão de Empresas com tese no âmbito da gestão dos sistemas de energia eléctrica.
8 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
8.1 - Mérito pedagógico do curriculum vitae dos candidatos, no que respeita à área de ensino de Economia e Gestão no ensino superior, em particular no ensino superior politécnico;
8.2 - Mérito científico do curriculum vitae dos candidatos na área científica para que é aberto concurso, nomeadamente no estudo e desenvolvimento de aplicações informáticas para a gestão optimizada da expansão de redes de energia eléctrica;
8.3 - Mérito em actividades profissionais relacionadas com a análise de sistemas de informação para gestão, análise de investimentos e recolha de dados estatísticos e seu tratamento.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Jorge Emiliano, professor-coordenador do quadro do ISEL.
Vogais efectivos:
Doutor Victor Manuel Fernandes Mendes, professor-coordenador do quadro do ISEL.
Mestre António Sabino da Costa Vilaça, professor-adjunto do quadro do ISEL.
16 de Fevereiro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Graça Pinheiro das Neves Veloso Paes de Faria.
