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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 32548/2008
O Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema e o Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, previstos no artigo 6.º do Regulamento de Operação das Redes e no artigo 36.º do Regulamento de Relações Comerciais do Sector Eléctrico, foram aprovados pelo Despacho da ERSE n.º 17744-A/2007, de 10 de Agosto.
No decorrer da sua aplicação, verificou-se a necessidade de, a curto prazo, virem a ser introduzidas alterações no Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema e no Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, em consequência da revisão das funções de Gestor de Sistema e de Acerto de Contas, considerando o desenvolvimento destas funções no âmbito do MIBEL.
No entanto, enquanto estas alterações não forem concretizadas, importa desde já, pela urgência revelada para fazer face a situações prementes, proceder a alterações relacionadas com as seguintes matérias:
a) Quanto ao Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema:
Valorização da energia de regulação mobilizada pelo Gestor de Sistema;
Actualização das ofertas de reserva de regulação;
Prestação de informação relativa a serviços de sistema;
Clarificação das áreas de balanço.
b) Quanto ao Manual de Procedimentos do Acerto de Contas:
Valorização da energia de regulação mobilizada pelo Gestor de Sistema;
Fluxos de informação do Acerto de Contas para os Agentes de Mercado;
Notas de liquidação.
Para o efeito, a ERSE procedeu à elaboração de uma proposta de alteração dos referidos pontos e de estabelecimento de novos deveres de divulgação de informação, por parte do Gestor de Sistema, relativa a serviços de sistema, à resolução de restrições técnicas internas, a desvios à programação, a acções coordenadas de balanço e à programação da exploração, que submeteu a consulta dos agentes abrangidos pela sua aplicação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, dos artigos 63.º e 65.º, do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Fevereiro, o Conselho de administração da ERSE deliberou, no âmbito do sector da electricidade, o seguinte:
1.º Alterar os pontos 3.1, 3.2.10, 3.5.1, 5.2.5, 9.4.6.2, 9.4.8 e 9.5.5 do Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema.
2.º Aditar ao Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema os novos pontos:
3.2.8 - A Programa horário operativo final (PHOF);
3.6 - Divulgação de informação relativa à programação da exploração;
4.8 - Divulgação de informação relativa ao Mercado de Resolução de Restrições Técnicas Internas;
5.4 - Divulgação de informação relativa aos desvios à programação;
8.10 - Divulgação de informação relativa às Acções Coordenadas de Balanço;
9.6 - Divulgação de informação relativa ao Mercado de Serviços de Sistema.
3.º Revogar o ponto 11 do Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema.
4.º Alterar os pontos 12.6.2.2, 12.9.4 e 15.5.1 do Manual de Procedimentos do Acerto de Contas.
5.º Revogar o ponto 17.1 do Manual de Procedimentos do Acerto de Contas.
6.º As alterações, os aditamentos e as revogações aos referidos manuais, nos termos dos números anteriores, são introduzidas na versão actualizada dos mesmos manuais, cujos textos são publicitados na página da ERSE na internet e na página da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) na internet.
5 de Dezembro de 2008. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz .
