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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ARRUDA DOS VINHOS
1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho datado de 20 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira de arquitecto, escalão1/índice 510 - 1617,52 euros.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.
4 - Remuneração e local de trabalho - o local de trabalho é a Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida da Câmara Municipal, bem como a área do concelho de Arruda dos Vinhos, sendo a remuneração fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º 6871/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.
6 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - Requisitos especiais - os estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, ou seja, ser técnico superior de 1.ª classe, com pelos menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.
8.1 - Classificação final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará uma escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC + EPS/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular
EPS = entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova de avaliação curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HL + FP + CS + EP/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias, onde se pondera o grau académico;
FP = formação profissional, onde se pondera as acções de formação, seminários, encontros e conferências realizadas durante o período correspondente à actual categoria, referentes ao aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional;
CS = classificação de serviço;
EP = experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividades para qual é aberto o concurso.
8.3 - A entrevista profissional de selecção terá a seguinte ponderação:
EPS = CCF + MI + CEFV + SR/4
em que:
CCF = conhecimentos do conteúdo funcional inerentes às funções a desempenhar;
MI = motivação e interesse para o desempenho da função;
CEFV = capacidade de expressão e fluência verbais;
SR = sentido de responsabilidade.
8.4 - A entrevista profissional de selecção terá a duração de vinte minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.5 - Os restantes critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada sempre que solicitada.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal) residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, número de telefone;
b) Situação profissional;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número do Diário da República onde o presente concurso foi publicado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual conste as habilitações literárias e profissionais, a natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade nesta, as classificações de serviço na sua expressão quantitativa respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, etc.);
d) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias e profissionais;
e) Fotocópia das acções de formação profissional frequentadas;
f) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na actual categoria, carreira e função pública, expressa em anos, meses e dias, classificações de serviço na sua expressão quantitativa respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e exerceu durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, respectivos períodos e tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
g) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual desde que do facto façam menção no seu requerimento de candidatura.
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Publicação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município de Arruda dos Vinhos, após o cumprimento do determinado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Lélio Raimundo Lourenço, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Engenheiro Augusto Fortunato Reis Piriquito, chefe da Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Paulo Jorge Pimentel Ramos Câmara, chefe da Divisão Sócio-Cultural.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Vinhas Henriques Agostinho Matos, engenheira biofísica principal.
Ricardo Jorge Bexiga Lapas, técnico superior de serviço social principal.
24 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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