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Ato Original
Aviso n.º 5734/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais. - José Narciso Rodrigues de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Faz público que, nos termos e para efeitos do disposto n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e na sequência da deliberação da Câmara de 14 de Março de 2005, se procede à apreciação pública e recolha de sugestões da alteração ao Regulamento dos Cemitérios Municipais, norma do n.º 1 do artigo 52.º, a qual passa a ter a seguinte redacção:
"1 - A transmissão de jazigos intervivos carece de aprovação da Câmara Municipal e só é admitida quando seja gratuita e entre as partes existam relações de parentesco ou quando ocorra partilha em caso de divórcio.
2 - [...]
3 - [...]"
Assim, e nos termos do n.º 2 do referido preceito legal, os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões a esta Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
A alteração encontra-se à disposição, para consulta, na Divisão Administrativa - Secção de Taxas e Licenças desta Câmara Municipal.
14 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Narciso Rodrigues de Miranda.
