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Ato Original
Aviso n.º 5735/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos no disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/84, de 6 de Abril, torna-se público que, a Assembleia Municipal de Mira, por deliberação de 29 de Junho, aprovou a criação de uma unidade orgânica transitória nos termos exarados que constam da seguinte proposta aprovada pela Câmara Municipal de Mira na sua sessão ordinária de 16 de Junho de 2005:
1 - A criação, nos termos da alínea c) do artigo 3.º conjugada com o artigo 2.º e no estrito cumprimento do limites das despesas com pessoal, definidos no n.º 2 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, de uma unidade orgânica transitória, pelo prazo de três anos, prazo, eventualmente renovável, se o projecto ainda não tiver sido concluído, cujas funções serão asseguradas por pessoal da carreira técnica superior, com a denominação de Projecto Municipal da Modernização Administrativa.
2 - Que esta unidade orgânica funcione na directa dependência do presidente da Câmara Municipal, tendo, designadamente, como funções as que a seguir se descrevem e serão asseguradas por um director de projecto municipal, cargo que corresponde ao de chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Junho.
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
O Projecto Modernização Administrativa constitui uma unidade orgânica transitória pelo prazo de três anos, denominado Projecto Municipal de Modernização Administrativa, que funciona sob tutela e superintendência do presidente da Câmara, com o objectivo geral de assegurar a coordenação de todas as acções relativas aos projectos Sigria, Sicavim, Sal On-Line, Modernização Administrativa e Implementação do Sistema de Qualidade - Certificação dos Serviços, de acordo com os objectivos programáticos, apresentados em anexo e que posteriormente vierem a ser definidos.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - Promover uma estratégia global que assegure, de forma integrada com os objectivos gerais da autarquia, o desenvolvimento das acções necessárias à implementação do projecto da Modernização Administrativa.
2 - Estudar e propor a definição dos objectivos programáticos, incorporando quer os contributos e experiências de outros equipamentos similares, quer as expectativas dos agentes, visando o envolvimento dos funcionários da autarquia na definição do programa.
3 - Estudar e propor um modelo de gestão actualizado e coerente com os objectivos programáticos, visando alcançar níveis de excelência no serviço público a prestar.
4 - Estudar e propor as medidas administrativas necessárias à implementação do projecto, nomeadamente, as que se prendem com a definição do seu enquadramento orgânico e recrutamento de pessoal técnico.
5 - Promover iniciativas de formação que visem o recrutamento futuro de pessoal técnico especializado.
6 - Assegurar a supervisão ou o acompanhamento da realização dos concursos de aquisição de equipamentos ou de serviços que se revelem necessários para a implementação do projecto.
7 - Assegurar a elaboração e acompanhamento de candidaturas a fundos comunitários e de mecenas ou outros, visando a sustentabilidade financeira do projecto.
8 - Promover iniciativas de difusão do projecto, entre os funcionários e os munícipes.
9 - Assegurar, após a implementação o modelo de gestão que vier a ser definido e respectivo enquadramento orgânico e institucional.
CAPÍTULO II
Estrutura funcional
Artigo 3.º
Director de Projecto Municipal
A estrutura orgânica do projecto municipal é constituída por um cargo dirigente, sujeito ao regime jurídico do estatuto do pessoal dirigente, designadamente, o estatuto remuneratório, exclusividade, disponibilidade, incompatibilidades, percepção de despesas de representação e isenção de horário, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do horário normal.
Artigo 4.º
Gabinete de apoio técnico
Integra, também, o projecto municipal, um gabinete de apoio técnico a constituir com recurso a os funcionários dos serviços da Câmara Municipal, se necessário, o presidente da Câmara pode determinar que outros serviços ou empresas prestem o apoio administrativo ou logístico necessário.
CAPÍTULO III
Competências
Artigo 5.º
Director do projecto
1 - Compete ao director do projecto:
a) Promover a adopção e desenvolvimento de uma estratégia global adequada à prossecução das atribuições da estrutura de projecto, nomeadamente, elaborando e propondo à aprovação superior a definição dos objectivos programáticos, assim como, as medidas, os projectos e as acções necessárias à instalação e funcionamento do projecto, coordenando a sua execução e procedendo à sua avaliação;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior os planos anuais de actividade, os respectivos orçamentos e relatórios de execução;
c) Dirigir o pessoal afecto ao projecto, orientando as actividades;
e) Promover a articulação e a coordenação entre as unidades orgânicas ou sectores envolvidos no projecto, assegurando, nomeadamente, o acompanhamento ou supervisão de concursos e processos de candidatura a fundos comunitários ou outros;
f) Assegurar, transitoriamente, a gestão geral do projecto, após a implementação do modelo de gestão e respectivo enquadramento institucional, promovendo uma programação coerente com os objectivos definidos;
g) Exercer as demais competências necessárias à prossecução das atribuições do projecto que lhe forem determinadas por despacho do presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Gabinete de apoio técnico
Assegurar os trabalhos técnicos administrativos e de secretariado, necessários à prossecução das acções decorrentes das atribuições da estrutura de projecto.
CAPÍTULO III
Prazo de duração
Artigo 7.º
Prazo
A unidade orgânica, destinada a implementar o Projecto de Modernização Administrativa, terá o prazo de duração de três anos, prazo esse que poderá ser eventualmente renovável, se no término do mesmo, o projecto ainda não tiver sido concluído.
1 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Mário Ribeiro Maduro.
