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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4425/2005 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos, com o número de identificação de pessoa colectiva 501276998, com sede na Rua dos Bombeiros Voluntários, 3264-909 Figueiró dos Vinhos, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data da entrada em vigor do Código do IRC, uma vez que a associação está registada desde 18 de Maio de 1935 no Governo Civil do Distrito de Leiria, sendo considerada pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
A partir de 1 de Janeiro de 2001, a isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
14 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
