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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4426/2005 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho, foi aprovada a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), a qual é constituída pelos Departamentos mencionados no seu n.º 2.
Impõe-se agora definir e implementar a estrutura flexível da DGAP, com vista a criar as condições para que, de forma efectiva e eficiente, seja assegurado o exercício das competências cometidas àqueles Departamentos.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004 e do artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei n.º 4/2004, ambas de 15 de Janeiro, e em conformidade com o estabelecido no n.º 10.º da Portaria n.º 906/2004, de 26 de Julho, determino:
1 - No Departamento de Regimes (DR), a que se refere o n.º 3.º da citada portaria, são criadas as Divisões de Regimes e Protecção Social (DRPS), de Análise Organizacional (DAO) e de Desenvolvimento Profissional e Salarial (DPS), às quais compete, em especial:
1.1 - À Divisão de Regimes e Protecção Social (DRPS), a elaboração de estudos, a propositura e a apreciação de medidas e iniciativas legislativas e o apoio e acompanhamento técnicos em matéria de relações jurídicas de emprego, regimes de condições de trabalho e sistemas de protecção social, cabendo-lhe, designadamente, assegurar as competências constantes das alíneas a), b), c), d), e) e g) do mencionado n.º 3.º, no que respeita à sua área específica de actuação;
1.2 - À Divisão de Análise Organizacional (DAO), a elaboração de estudos, a propositura e a apreciação de medidas e iniciativas legislativas e o apoio e acompanhamento técnicos em matéria de estruturas e quadros de pessoal, cabendo-lhe, designadamente, assegurar as competências constantes das alíneas a), c), d), e) e g) do mencionado n.º 3.º, no que respeita à sua área específica de actuação;
1.3 - À Divisão de Desenvolvimento Profissional e Salarial (DDPS), a elaboração de estudos, a propositura e a apreciação de medidas e iniciativas legislativas e o apoio e acompanhamento técnicos em matéria de desenvolvimento de carreiras e de estatuto remuneratório e o acompanhamento sistemático do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), cabendo-lhe, designadamente, assegurar as competências constantes das alíneas a), b), c), d), f) e g) do mencionado n.º 3.º, no que respeita à sua área específica de actuação.
2 - No Departamento de Planeamento de Emprego Público e de Política Salarial (DPEPS), a que se refere o n.º 4.º da citada portaria, são criadas as Divisões de Planeamento de Emprego Público (DPEP) e de Gestão da Mobilidade de Pessoal (DGMP), às quais compete, em especial:
2.1 - À Divisão de Planeamento de Emprego Público (DPEP), a elaboração de estudos de avaliação, planeamento e controlo de emprego público, de definição, evolução e aperfeiçoamento das políticas salariais aplicáveis aos recursos humanos da Administração Pública, bem como a gestão e actualização da base de dados de recursos humanos da Administração Pública (BDAP) e a produção e divulgação de estatísticas de emprego público, cabendo-lhe, designadamente, assegurar as competências constantes das alíneas a), b) e e) do mencionado n.º 4.º, no que respeita à sua área específica de actuação;
2.2 - À Divisão de Gestão da Mobilidade de Pessoal (DGMP), a elaboração de estudos sobre a evolução e dinamização da oferta e procura de emprego público, a gestão e actualização da bolsa de emprego público (BEP), a implementação das acções necessárias à utilização dos instrumentos de mobilidade para a colocação do pessoal em inactividade, a dinamização, em articulação com os diversos departamentos governamentais, da mobilidade dos efectivos constituídos supranumerários, cabendo-lhe, designadamente, assegurar as competências constantes das alíneas c) e d) do mencionado n.º 4.º, no que respeita à sua área específica de actuação.
3 - No Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP), a que se refere o n.º 7.º da citada portaria, são criados a Divisão de Aplicação e Desenvolvimento de Métodos (DADM) e, na directa dependência do director de serviços, o Núcleo de Psicologia (NP), aos quais compete, em especial:
3.1 - À Divisão de Aplicação e Desenvolvimento de Métodos (DADM), a elaboração de estudos para definição e desenvolvimento de novas técnicas e processos de recrutamento e selecção de pessoal, o apoio técnico à definição e aperfeiçoamento dos métodos adequados a carreiras específicas da Administração Pública, a realização de acções de recrutamento e selecção, quando solicitadas, a análise e avaliação de competências profissionais, cabendo-lhe, designadamente, assegurar as competências constantes das alíneas a), b), d) e e) do mencionado n.º 7.º, no que respeita à sua área específica de actuação;
3.2 - Ao Núcleo de Psicologia (NP), a elaboração de estudos de perfis profissionais e perfis de competências e o desenvolvimento de técnicas e metodologias de análise psicológica e sua aplicação, cabendo-lhe, designadamente, assegurar as competências constantes das alíneas a), c) e e) do mencionado n.º 7.º, no que respeita à sua área específica de actuação.
4 - No Departamento de Gestão e Administração de Recursos (DGAR), a que se refere o n.º 9.º da citada portaria, são criados a Divisão de Apoio à Gestão (DAG) e, na directa dependência do director do Departamento, o Núcleo de Artes Gráficas (NAG).
4.1 - Compete à Divisão de Apoio à Gestão (DAG) assegurar o exercício das competências fixadas no n.º 2 do n.º 9.º da mencionada portaria, em matéria de gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, cabendo-lhe, designadamente, a elaboração e execução do plano anual de gestão de efectivos e dos planos anuais e plurianuais de formação, coordenando a política de desenvolvimento do pessoal da DGAP.
4.2 - A Divisão de Apoio à Gestão compreende as Secções de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA), de Orçamento e Contabilidade (SOC) e de Património e Aprovisionamento (SPA), às quais compete, em especial:
a) À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA), assegurar todos os procedimentos relativos à administração do pessoal, designadamente os que se referem à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, ao registo de assiduidade do pessoal, à organização das listas de antiguidade, ao processamento de remunerações, outros abonos do pessoal e demais prestações complementares, bem como organizar e manter actualizado o expediente e arquivo e conservar o património documental, cumprindo as normas de tratamento e preservação;
b) À Secção de Orçamento e Contabilidade (SOC), elaborar o projecto do orçamento de funcionamento e de investimento e as respectivas alterações e garantir o seu cumprimento, organizar a conta de gerência e colaborar na feitura dos planos financeiros anuais e plurianuais e realizar todas as acções referentes à execução de receitas e despesas da DGAP;
c) À Secção de Aprovisionamento e Património (SAP), exercer as acções correspondentes às operações de aquisição ou loca ção de bens e serviços, manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens afectos à DGAP, zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, manter em depósito o material indispensável ao regular funcionamento dos serviços, assegurar a gestão do parque de viaturas e velar pela segurança e manutenção das instalações.
4.3 - Compete ao Núcleo de Artes Gráficas (NAG) assegurar a actividade de concepção gráfica, paginação, composição e edição electrónica de texto e imagem, montagem, impressão e acabamentos das edições e outros produtos a publicar pela DGAP, bem como gerir o parque gráfico e os respectivos meios.
5 - São criadas, na directa dependência do director-geral, as Divisões de Relações Públicas e Internacionais (DRPI) e de Documentação (DD).
5.1 - Compete à Divisão de Relações Públicas e Internacionais (DRPI) coordenar e apoiar as actividades de âmbito bilateral e multilateral a desenvolver, designadamente no quadro da União Europeia, e as relações institucionais com organismos congéneres nacionais e internacionais, promover a elaboração de relatórios e estudos técnicos, bem como a satisfação de pedidos de informação apresentados pelas instituições comunitárias, pelas instituições dos Estados membros da União Europeia e outras instâncias internacionais, articulando, em razão das matérias, com os diversos departamentos da DGAP, e assegurar o apoio institucional à realização de eventos ou outras actividades em representação da Direcção-Geral.
5.2 - Compete à Divisão de Documentação (DD) organizar e manter o sistema de documentação científica e técnica relacionado com a actividade da DGAP, programar e coordenar a aquisição, permuta e oferta de publicações de origem nacional ou estrangeira, organizar, actualizar e gerir o acervo bibliográfico e documental, participar em redes de informação e cooperar com as entidades gestoras de bases de dados nacionais e internacionais, bem como proceder à implementação de sistemas de gestão de documentos, estudando e propondo normas tendentes à sua uniformização e classificação, e elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos, de acordo com a legislação em vigor.
14 de Fevereiro de 2005. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
