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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4428/2005 (2.ª série). - Considerando que o artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevê a nomeação e acreditação, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, sob proposta do Ministro da Administração Interna, de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros;
Considerando que, nos termos do n.º 5 da citada disposição legal, o despacho conjunto n.º 594/2003, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2003, estabeleceu o número e os países de colocação dos oficiais de ligação de imigração;
Estando, assim, reunidas as condições para proceder à colocação de oficiais de ligação de imigração nos países indicados no citado despacho conjunto e sendo de primordial importância a colocação de um oficial de ligação de imigração junto da Embaixada de Portugal em Madrid a fim de garantir a regulação do fluxo migratório proveniente dos países africanos vizinhos, designadamente de Marrocos, e o combate à imigração ilegal:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, nomeio, em comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis e por urgente conveniência de serviço, oficial de ligação de imigração do SEF em Espanha e em Marrocos o inspector superior Manuel Jarmela Palos, o qual, equiparado a conselheiro de embaixada nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio, e no quadro de equiparação do mesmo constante, ficará colocado junto da Embaixada de Portugal em Madrid, competindo-lhe, em cooperação com as entidades nacionais, espanholas e marroquinas, e com utilização das ferramentas tecnológicas adequadas, combater, a partir da origem, a imigração ilegal e regular os fluxos migratórios provenientes dos países africanos vizinhos.
17 de Fevereiro de 2005. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.
