Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4457/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, que prevê a concessão aos docentes do estatuto de equiparação a bolseiro;
Tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, anexo ao Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril, e ouvidas as organizações sindicais representativas do pessoal docente:
Determino:
1 - O número de vagas para a concessão de equiparação a bolseiro no ano escolar de 2005-2006 é de 250, distribuídas do seguinte modo:
Educadores de infância - 20;
Professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico - 80;
Professores do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - 150.
2 - A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 15 do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, anexo ao Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril, mandará publicar no Diário da República o nome dos candidatos aos quais foi concedida a equiparação a bolseiro.
3 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
