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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE TONDELA
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Processo n.º 304/06.9TBTND.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credor - Agroviseu - Com. Ind. e Representações, SA
Insolvente - António Carvalho Mendes e outro(s).
Publicidade do termo da administração pelo devedor nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca de Tondela, 1.º Juízo de Tondela, foi proferida, em 20 de Julho de 2006, sentença que põe termo à administração da massa insolvente supra-identificada, pelos devedores, nos termos do artigo 228.º, n.º 1, alínea d), do CIRE: António Carvalho Mendes, casado, nascido em 15 de Outubro de 1944, concelho da Batalha, freguesia de Reguengo do Fetal, Batalha, número de identificação fiscal 140401288, bilhete de identidade n.º 1477168, com endereço na Rua da Senhora do Calvário, 20, Lageosa do Dão, 3460-000 Tondela, e Ana Maria Arnaut Moreira de Matos Carvalho Mendes, casada, nascida em 15 de Dezembro de 1950, número de identificação fiscal 140401318, bilhete de identidade n.º 1554804, com endereço na Rua da Senhora do Calvário, 20, Lageosa do Dão, 3460-000 Tondela, com as moradas indicadas.
Os autos prosseguem a sua tramitação nos termos gerais, ficando a administração da insolvência entregue ao administrador já nomeado, adiante identificado, indicando-se o respectivo domicílio, Dr. Rui Nunes Dias da Silva, com endereço na Rua de Serpa Pinto, 37, 1.º, esquerdo, 3510-112 Viseu.
Advertem-se os devedores dos requeridos/insolventes de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não aos requeridos/insolventes.
21 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Isabel Emídio. - O Oficial de Justiça, António Almeida.
3000212487
