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Ato Original
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB1 DO OUTEIRO-PORTELA.
CAPÍTULO 1
Da associação
ARTIGO 1.º
A Associação adopta a designação de Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 do Outeiro-Portela.
ARTIGO 2.º
A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Escola EB1 do Outeiro-Portela, freguesia de Portela, concelho de Vila Nova de Famalicão, podendo a sua localização ser alterada por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 3.º
A Associação, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 4.º
A Associação tem por objectivo difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver e promover todas as acções conducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de obter a resolução dos problemas relacionados com a instrução, a educação integral dos educandos, a criação e manutenção de instalações condignas, bem como a promoção da organização de actividades de tempos livres.
CAPÍTULO 2
Dos membros
ARTIGO 5.º
Podem ser membros desta Associação os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola EB1 do Outeiro-Portela, que voluntariamente nela se inscrevam.
ARTIGO 6.º
Constituem direitos dos associados, desde que tenham as quotas em dia:
1) Participar nas assembleias gerais;
2) Eleger e ser eleitos para os órgãos de gestão da Associação;
3) Participar em todos as actividades promovidas pela Associação;
4) Discutir e emitir voto sobre os assuntos a tratar em assembleia geral;
5) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos do regulamento;
6) Apresentar aos órgãos sociais competentes qualquer reclamação, sugestão ou projecto que julguem úteis à Associação;
7) Ser mantidos ao corrente das actividades da Associação, podendo solicitar esclarecimentos à direcção, sempre que o desejem.
ARTIGO 7.º
Constituem deveres dos associados:
1) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
2) Pagar as quotas;
3) Cooperar nas actividades da Associação e contribuir na medida das suas possibilidades para a realização dos seus objectivos;
4) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos.
ARTIGO 8.º
Perdem a qualidade de associados:
1) A pedido do associado, quando feito por escrito e dirigido à direcção da Associação;
2) Por deliberação da assembleia geral, desde que tenham sido infringidos os regulamentos, deixem de pagar as quotizações ou ponham em causa o bom nome da Associação;
3) Quando o filho ou educando deixar de frequentar a Escola.
CAPÍTULO 3
Dos órgãos sociais
ARTIGO 9.º
1 - São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e é convocada por documento escrito, enviado aos associados com, pelo menos, 15 dias de antecedência. A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários.
3 - A direcção é o órgão executivo, constituído por três membros, sendo um presidente, um secretário e outro tesoureiro.
4 - O conselho fiscal é o órgão fiscalizador, constituído por um presidente e dois vogais.
5 - Estes corpos sociais terão funções definidas em regulamento interno, sendo a duração do seu mandato de um ano e são eleitos em assembleia geral no início de cada ano escolar. O exercício dos cargos é gratuito.
ARTIGO 10.º
A Associação fica obrigada em todos os seus actos/contratos pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo um deles o presidente.
ARTIGO 11.º
São receitas da Associação:
1) Quotização dos associados, que será fixada anualmente pela assembleia geral;
2) Subvenções, donativos ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídos;
3) A aquisição e a alienação de bens de valor superior à receita anual dependem de autorização da assembleia geral.
ARTIGO 12.º
A assembleia só poderá funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus associados e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de associados.
As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto nas deliberações para alteração dos estatutos, que carecem da aprovação de três quartos dos associados presentes, ou para a dissolução da Associação, que carece da aprovação de três quartos de todos os associados.
CAPÍTULO 4
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 13.º
1 - Os presentes estatutos entram em vigor depois de depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, devidamente aprovados em assembleia geral.
2 - Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela legislação em vigor e pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral.
17 de Julho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000211906
