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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA BÁSICA 1.º CICLO E JARDIM-DE-INFÂNCIA DE VILA
Estatutos
CAPÍTULO I
Da Associação
ARTIGO 1.º
1 - A Associação de Pais da Escola Básica 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância de Vila, adiante designada por Associação, é uma associação voluntária de direito privado e sem fins lucrativos, constituída por pais, encarregados de educação e amigos cujos os filhos ou educandos estejam ou estiveram matriculados nesta Escola ou neste Jardim-de-Infância.
2 - A Associação reger-se-á pelos presentes estatutos e, em caso omisso, pela lei geral.
3 - A Associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede e serviço no edifício da Escola EB 1 e Jardim-de-Infância de Vila.
ARTIGO 2.º
1 - A Associação tem como objectivos essenciais:
a) Assegurar a efectivação do direito e dever que assiste aos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos seus filhos ou educandos;
b) Cooperar com a Escola EB 1 e com o Jardim-de-Infância de Vila nos assuntos de interesse comum.
ARTIGO 3.º
1 - Para a realização dos seus objectivos a Associação tem como principais atribuições as seguintes:
a) Participar na definição da política de ensino nomeadamente através da sua participação nos órgãos de gestão da Escola previstos na lei;
b) Colaborar com a Escola e com o Jardim-de-Infância designadamente em actividades educativas, culturais e de natureza social;
c) Contribuir para a resolução de problemas nomeadamente os relativos ao bem-estar, segurança e à utilização dos tempos livres;
d) Estabelecer ligações e colaborar com associações congéneres.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 4.º
1 - Podem ser membros da Associação os pais, os encarregados de educação e os amigos dos alunos que frequentam ou frequentaram a Escola ou o Jardim-de-Infância e que nela se inscrevam.
2 - São direitos dos associados:
a) Fazer parte dos órgãos da Associação;
b) Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas intervir;
c) Solicitar a intervenção da direcção para todos os problemas relativos aos seus filhos ou educandos dentro dos objectivos definidos no artigo 2.º
3 - São deveres dos associados:
a) Colaborar nas actividades da Associação e contribuir para a realização dos seus objectivos;
b) Aceitar a eleição para os cargos dos órgãos da Associação e participar em comissões e grupos de trabalho;
c) Contribuir para o funcionamento da Associação através do pagamento duma quota mensal.
CAPÍTULO III
Dos órgãos da Associação
ARTIGO 5.º
São órgãos da Associação: a assembleia geral a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 6.º
1 - Os órgãos da Associação serão anualmente eleitos de entre os pais e encarregados de educação por escrutínio secreto e directo.
2 - O mandato dos órgãos da Associação é de um ano devendo coincidir com o ano lectivo e o seu desempenho não é remunerado.
3 - A eleição é efectuada através de listas que contêm os nomes propostos para os três órgãos da Associação.
4 - As listas candidatas devem ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral até cinco dias antes da data do acto eleitoral.
5 - Os membros cessantes dos diferentes órgãos da Associação mantêm-se no exercício das suas funções até à tomada de posse dos novos membros.
1.ª SECÇÃO
Da assembleia geral
ARTIGO 7.º
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados, no pleno poder dos seus direitos.
2 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
ARTIGO 8.º
Compete à assembleia geral:
a) Eleger a sua mesa, a direcção e o conselho fiscal;
b) Apreciar e votar as propostas de alteração aos estatutos da Associação;
c) Discutir e aprovar o relatório e as contas anuais;
d) Decidir à cerca da orientação a seguir pela direcção e apreciar a actuação deste órgão;
e) Deliberar sobre as actividades da Associação, bem como sobre todos os assuntos que lhes sejam submetidos;
f) Revogar o mandato de alguns ou de todos os elementos dos órgãos da Associação, se derem motivo para tal;
g) Estabelecer anualmente a quota a pagar pelos seus associados;
h) Deliberar sobre a dissolução da Associação.
ARTIGO 9.º
1 - A assembleia geral reúne durante o ano lectivo em sessão ordinária uma vez por período, exceptuando no primeiro período em que reunirá:
a) Pela primeira vez na segunda semana a seguir ao início das aulas, para integração dos pais e encarregados de educação dos novos alunos;
b) Pela segunda vez para eleição dos órgãos da Associação.
2 - A assembleia geral poderá reunir em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias o imponham, e seja pedida, ou:
a) Pela sua mesa;
b) Pela sua direcção;
c) Por um mínimo de 30% dos seus associados.
3 - Todas as reuniões da assembleia geral serão sempre convocadas pelo presidente da mesa ou pelo seu substituto, através de circular dirigida a todos os associados com pelo menos três dias úteis de antecedência.
4 - A convocação será sempre acompanhada da indicação rigorosa da ordem de trabalhos.
ARTIGO 10.º
1 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, de entre os associados presentes.
2 - As deliberações respeitantes à alteração dos estatutos só poderão ser aprovadas se o seu teor tiver sido enviado juntamente com a convocatória e exige a maioria de três quartos dos associados presentes.
3 - A deliberação sobre a dissolução da Associação exige uma maioria de dois terços dos associados.
2.ª SECÇÃO
Da direcção
ARTIGO 11.º
1 - A direcção é constituída por sete membros havendo sempre um presidente, um tesoureiro e um secretário.
2 - Dos membros da direcção farão parte pais, encarregados de educação e amigos de alunos tanto quanto possível dos diferentes anos ministrados na Escola e no Jardim-de-infância.
ARTIGO 12.º
Compete à direcção:
a) Dar cumprimentos às deliberações da assembleia geral;
b) Gerir a Associação na prossecução dos seus objectivos;
c) Submeter à assembleia geral o relatório e as contas anuais para discussão e aprovação;
d) Cooperar com os órgãos de gestão da Escola e do Jardim-de-Infância e respectivo corpo docente em assuntos de interesse comum;
e) Promover contactos com outras associações congéneres existentes noutras escolas no sentido de definir uma orientação coordenada;
f) Representar a Associação e, em seu nome, defender os seus direitos e assumir as suas obrigações.
ARTIGO 13.º
1 - A direcção reunirá ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na sua primeira reunião de trabalho.
2 - A direcção deliberará quando estiver presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substituir, voto de qualidade.
ARTIGO 14.º
A responsabilidade da direcção é colectiva.
3.ª SECÇÃO
Do conselho fiscal
ARTIGO 15.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
ARTIGO 16.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório e as contas anuais;
b) Acompanhar atentamente a administração financeira da Associação.
ARTIGO 17.º
O conselho fiscal reunirá ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na sua primeira reunião de trabalho, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Das disposições gerais
ARTIGO 18.º
As receitas da Associação compreendem:
a) As quotas pagas pelos seus associados;
b) As subvenções, donativos e doações que eventualmente lhe sejam atribuídas;
c) As verbas provenientes de actividades e iniciativas da Associação.
ARTIGO 19.º
A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, sendo uma delas a do tesoureiro.
ARTIGO 20.º
Em caso de dissolução da Associação os seus bens reverterão para a Escola e para o Jardim-de-lnfância salvo determinação em contrário da assembleia geral.
ARTIGO 21.º
Os corpos gerentes podem elaborar um regulamento de funcionamento interno de acordo com os presentes estatutos.
CAPÍTULO V
Das disposições transitórias
ARTIGO 22.º
Até que sejam eleitos os órgãos da Associação, a assembleia geral que aprovar os estatutos elegerá uma comissão instaladora, composta por sete membros, que exercerá as funções que competem à mesa da assembleia geral e à direcção, a qual cessará funções com a posse dos órgãos eleitos da Associação.
16 de Dezembro de 2004. - (Assinatura ilegível.)
3000211911
