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Ato Original
CASA DO LAVRE - RESTAURAÇÃO E TURISMO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Montemor-o-Novo. Matrícula n.º 01067/20040602; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 09/20040602.
Certifico que, por escritura lavrada a fl. 56 do livro n.º 44-D, datada de 19 de Maio de 2004, do Cartório Notarial de Arraiolos, foi constituída a sociedade supra-identificada a qual se rege pelo seguinte teor:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a denominação Casa do Lavre - Restauração e Turismo, Lda, tem a sua sede na Rua de Machado dos Santos, 1, em Lavre, freguesia de Lavre do concelho de Montemor-o-Novo e tem duração por tempo indeterminado.
2 - A sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para qualquer local do espaço comunitário europeu, mediante simples deliberação da assembleia geral.
3 - A assembleia geral poderá criar, onde entender, no território nacional, território comunitário ou no estrangeiro, quaisquer formas de representação social.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto:
a) Actividades de hotelaria;
b) Exploração de cafés, restaurantes e similares;
c) Actividades de turismo.
2 - A sociedade pode, por simples deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais de outras sociedades, ainda que com objecto distinto do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e ainda participar em consórcio e agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de seis quotas, uma no valor de mil euros pertencente ao sócio Manuel António Veiga de Oliveira Barbosa, outra no valor de mil e trezentos euros pertencente ao sócio José Maria Gião Amaro Barbosa, outra no valor de mil e trezentos euros pertencente à sócia Alcina Maria Saraiva Veiga de Oliveira, outra no valor de seiscentos euros pertencente à sócia Maria Bárbara Veiga de Oliveira Barbosa, outra no valor de duzentos euros pertencente à sócia Sabine Claire Lydie Place e outra no valor de seiscentos euros pertencente ao sócio Erwin Johan Frans Suzanne de Spiegeleire.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante global equivalente a cem vezes o capital social, desde que deliberado por unanimidade dos votos representativos de todo o capital.
ARTIGO 6.º
Os actos que envolvam obrigações ou responsabilidades para a sociedade em montante superior ao seu capital social, terão que ser previamente autorizados em assembleia geral, necessitando para o facto, de votos correspondentes a, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
ARTIGO 7.º
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, ficará a cargo do sócio Manuel António Veiga de Oliveira Barbosa, desde já nomeado gerente.
2 - Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser constituídos e nomeados gerentes ou procuradores da sociedade.
3 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de um gerente.
4 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participações nos lucros da sociedade.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Sempre que a quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
c) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade, fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
2 de Junho de 2004. - A Primeira-Ajudante, Maria José dos Reis Paixão Mantas.
1000261217
