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Ato Original
ARNEIROS - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E SERVIÇOS DE GESTÃO DE PESSOAL, LDA
Sede: Rua de Joaquim Pedro de Matos, 36, freguesia e concelho de Vendas Novas
Conservatória do Registo Comercial de Vendas Novas. Matrícula n.º 00387/260804; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 06/260804.
Certifico que, por escritura de 6 de Julho de 2004, lavrada de fl. 9 a fl. 11 do livro de notas para escrituras diversas n.º 46-D do Cartório Notarial de Arraiolos, foi constituída pela Sociedade Arneiros - Turismo e Hotelaria, SA, Maria Margarida Mendes Gonçalves e Maria José Meireles Figueira Gouveia, a sociedade que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a denominação ARNEIROS - Empresa de Trabalho Temporário e Serviços de Gestão de Pessoal, Lda, e tem sede na Rua de Joaquim Pedro de Matos, 36, na freguesia e concelho de Vendas Novas.
2 - Por simples deliberação da gerência, poderá a sociedade transferir a sua sede social para outro local dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, bem como abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais e agências ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de trabalho temporário, de gestão de pessoal, selecção e colocação de pessoal, cedência temporária de pessoal para utilização de terceiros utilizadores, podendo ainda desenvolver actividades de selecção, orientação e formação profissional, consultoria e gestão de pessoal e recursos humanos, processamento de salários e processamento de dados ligados à colocação de pessoal.
ARTIGO 3.º
A sociedade poderá adquirir e alienar participações noutras sociedades, quer anónimas quer por quotas, ainda que com objecto diferente do seu, bem como em consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 4.º
O capital social, parcialmente realizado, é de dez mil euros e corresponde à soma de três quotas: uma de seis mil euros, pertencente à sócia Arneiros - Turismo e Hotelaria, SA, inteiramente realizada em dinheiro; uma de três mil euros, pertencente ao sócio Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia, e outra de mil euros, pertencente à sócia Maria José Meireles Figueira Gouveia, estas a realizar dentro do prazo de três anos.
ARTIGO 5.º
1 - São nomeados desde já gerentes, representando e obrigando qualquer um deles a sociedade, Maria Margarida Mendes Gonçalves Ribeiro Figueira Gouveia, como representante da sócia Arneiros - Turismo e Hotelaria. SA, e Artur Manuel Ventura Figueira Gouveia.
2 - A gerência poderá ou não ser remunerada, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
3 - A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
ARTIGO 6.º
1 - A divisão e cessão de quotas é livre entre sócios, seus cônjuges ou descendentes.
2 - A cessão de quotas a estranhos carece sempre do consentimento da sociedade, à qual é atribuído o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) No caso de morte, interdição ou inabilitação do respectivo titular;
c) No caso de penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial da quota a amortizar;
d) o caso de violação, pelo titular, do direito de preferência previsto no número dois do artigo anterior.
2 - Salvo acordo diverso, a contrapartida da amortização é o valor da liquidação da quota, determinado e pago nos termos estabelecidos na lei.
ARTIGO 8.º
Os sócios poderão contratar com a sociedade a prestação a esta de suprimentos, em dinheiro ou outra coisa fungível.
ARTIGO 9.º
As assembleias gerais serão convocadas mediante cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, sempre que a lei não exija outras formalidades.
Foi conferido e está conforme.
13 de Setembro de 2004. - A Conservadora, Ana Margarida Jacob Moreira.
2005565130
