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Ato Original
SURCOSTA - GESTÃO DE PESCAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Real de Santo António. Matrícula n.º 1326/031205; identificação de pessoa colectiva n.º P 506681793; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/20031205.
Certifico que António Vidas Caneira, casado com Marina dos Santos Custódio Nogueira Vidas Caneira, na comunhão de adquiridos e José Manuel Jimenez Villegas, divorciado, constituíram a sociedade comercial por quotas que vai reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a denominação SURCOSTA - Gestão de Pescas, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Doca Pesca, armazém 7 e 14, na cidade, freguesia e concelho de Vila Real de Santo António.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem criadas, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no afretamento e gestão de navios de pesca, importação, exportação e comercialização de pescados.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é cinco mil e um euros e corresponde à soma de três quotas iguais no valor de seiscentos e sessenta e sete euros cada, pertencentes uma a cada sócio José Manuel Jimenes Villegas, António Vidas Caneira, e António de La Rosa Suarez.
§ 1.º A cessação de quotas entre os sócios ou conjugue de sócios, ascendentes ou descendentes é livre.
§ 2.º A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade, necessita do prévio consentimento da assembleia geral.
§ 3.º A sociedade poderá amortizar quotas no caso de apreensão judicial ou penhora, no âmbito dos processos de falência ou insolvência.
§ 4.º A contrapartida da amortização será o valor de liquidação da quota, nos termos da alínea a) do artigo 235.º do Código das Sociedades Comerciais e será paga nos termos da alínea b) da mesma disposição legal.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio José Manuel Jimenes Villegas, desde já nomeado gerente.
§ único. A remuneração do gerente poderá constituir uma participação nos lucros da sociedade, e nos termos que vier a ser deliberado em assembleia geral.
2 - Para que a sociedade fique validamente representada os actos e contratos, será bastante a assinatura de um gerente.
3 - Para além dos poderes normais da gerência, poderá:
a) Comprar, vender e alugar viaturas automóveis, ou quaisquer outros bens móveis ou imóveis para a sociedade.
b) Tomar de arrendamento quaisquer locais para a sociedade, independentemente do prazo, assim como alterar contratos de arrendamento.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
Os sócios poderão decidir efectuar prestações suplementares até ao montante global correspondente a dez vezes o capital social.
ARTIGO 7.º
Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia geral, por quem entenderem.
ARTIGO 8.º
Os lucros distribuíveis de cada exercício, terão a aplicação que os sócios deliberarem por maioria simples.
ARTIGO 9.º
Para todos os litígios que surjam entre os sócios ou entre estes e a sociedade, relacionados com a actividade social ou com execução e intervenção do presente contrato, fica estipulado o foro da comarca judicial da sede social.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social, depositado nos termos do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis e imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
7 de Janeiro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Graça Maria Simões Marques Gonçalves.
2004546042
