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Ato Original
TOPEVENTOS - ORGANIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS E AUDIOVISUAIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 16 697 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 507056655; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 63/20041013.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe pelos sócios Iolanda Isabel de Albuquerque Pina Soares e Carlos Alberto Salvador Vicente, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma de TOPEVENTOS - Organização de Espectáculos e Audiovisuais, Lda, e tem a sua sede na Rua de 29 de Novembro, lote 375, 6.º, direito, Madorna, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais.
2 - Por deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas ou extintas em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais delegações ou quaisquer outras formas de representação.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a organização de eventos e espectáculos, produção e edição discográfica importação e exportação, comercialização e representação de equipamento de som, luzes e audiovisuais e serviços de catering.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencente uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - Sempre que o exercício social justifique, e com a deliberação em assembleia geral de todos os sócios, poderá exigir dos mesmos, prestações suplementares de capital até ao montante máximo de cinquenta mil euros.
2 - Poderá qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
3 - A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital de outras sociedades, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto dessas empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
ARTIGO 5.º
É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, porém a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência em qualquer cessão e de seguida os sócios não cedentes.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, pertence a sócios ou a não sócios.
2 - Para obrigar a sociedade e necessário a intervenção conjunta de dois gerentes.
3 - A sociedade pode constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos.
4 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou de qualquer outra forma de apreensão judicial;
c) Em caso de violação do disposto nos presentes estatutos.
2 - No caso da alínea b), o preço da amortização será o que resultar do último balanço aprovado.
No caso da alínea c) a amortização será realizada pelo menor dos seguintes valores:
a) O valor nominal da quota a amortizar;
b) O valor que resultar do balanço elaborado na data que for decidida a amortização.
Está conforme o original.
18 de Outubro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Ana Maria Correia dos Santos Neves Galrito.
2004786841
