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Ato Original
SPECMAN - ENGENHARIA, DIAGNÓSTICO E MANUTENÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 107 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 506974979; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 28/040920.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre:
1 - António Pedro dos Santos Alves, solteiro, maior, Rua de São Vicente, 8, apartamento 107, Ericeira, Mafra - 5000;
2 - João Pedro de Vasconcelos Rodrigues Pais, casado com Maria Carlos Scarpa Florentino Rodrigues Pais, comunhão de adquiridos, Avenida de Gago Coutinho, bloco C, 1, 3.º, direito, Parede, Cascais - 5000;
3 - Pedro Gonçalo Carrilho Rodrigues Martins, solteiro, maior, Avenida dos Bombeiros Voluntários, 37, 1.º D, Algés, Oeiras - 5000.
Que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma SPECMAN - Engenharia, Diagnóstico e Manutenção, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Actor Chaby Pinheiro, 5-A, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.
3 - Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e formação na área da engenharia. Importação, exportação, fabrico, comercialização, representação, diagnóstico e manutenção de produtos e equipamentos relacionados com a actividade. Consultoria na área da engenharia.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de quinze mil euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais, do valor nominal de cinco mil euros cada uma e uma de cada sócio.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de seis mil euros.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios João Pedro de Vasconcelos Rodrigues Pais e Pedro Gonçalo Carrilho Rodrigues Martins.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Certifico ainda à alteração parcial do contrato.
Foi alterado o n.º 1 do artigo 3.º do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrita social, é de quinze mil euros e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de sete mil e quinhentos euros titulada pelo sócio João Pedro de Vasconcelos Rodrigues Pais, uma do valor nominal de dois mil e quinhentos euros e outra do valor nominal de cinco mil euros, ambas tituladas pelo sócio Pedro Gonçalo Carrilho Rodrigues Martins.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositada na pasta respectiva.
Está conforme o original.
O Escriturário Superior, Osvaldo Adérito Almeida Brazão Carvalho.
2004763094
