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Ato Original
ESCOLINHA AMARELA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 984 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 504305140; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6; números e data das apresentações: of. 53 e 54/040316.
Certifico que foi registado o seguinte:
1 - Averbamento n.º 01, apresentação n.º of. 51 e 52/030416.
Cessação de funções de gerente de Pedro Arouca Pinheiro de Melo, por renúncia em 30 de Janeiro de 2003.
6 - Apresentação n.º 53/040316.
Modificação em sociedade plural e alteração parcial do contrato.
Artigos alterados: 3.º e 5.º, aditado: 3.º-A.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor nominal de dois mil setecentos e cinquenta euros da sócia Maria Paneiro Coutinho Silveira Ramos Figueiredo e outra do valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta euros da sócia Rita Paneiro Coutinho Silveira Ramos.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência será remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, podendo a remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
3 - A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente ou de um procurador da sociedade.
4 - A designação de gerentes não sócios ou de procuradores carece de deliberação expressa da assembleia geral tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
5 - É vedado à gerência obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente abonações, letras de favor, avales, fianças e similares.
ARTIGO 3.º-A
1 - Poderão ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares até ao montante global de cinquenta mil euros, desde que, a respectiva deliberação seja tomada pelos votos representativos da totalidade do capital social.
2 - Os sócios podem celebrar com a sociedade contratos de suprimentos desde que previamente deliberados em assembleia geral que fixará os juros, se os houver, forma e prazo de reembolso e demais condições.
O texto actualizado do contrato encontra-se depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
24 de Março de 2004. - A Primeira-Ajudante, Ana Maria Correia dos Santos Neves Galrito.
2004851376
