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Ato Original
BOAINF - SERVIÇOS CLÍNICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 13 585/20050708; identificação de pessoa colectiva n.º 507357566; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 08/20050708; pasta n.º 13 585.
Certifico que por escritura de 24 de Junho de 2005 do Cartório Notarial de Paços de Ferreira, foi constituída a sociedade em epígrafe, entre José Manuel Sousa Teixeira da Silva e Helena Marta Mendes Ribeiro da Cunha, cujo o contrato é do seguinte teor:
1.º
A sociedade adopta a firma BOAINF - Serviços Clínicos, Lda
2.º
1 - A sua sede é na Rua de Pedro Hispano, 190, 2.º, direito, no Porto.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social.
3.º
O seu objecto consiste na prestação de serviços clínicos.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em duas quotas, sendo uma de quatro mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio José Manuel Sousa Teixeira da Silva e uma de quinhentos euros, pertencente à sócia Helena Marta Mendes Ribeiro da Cunha.
5.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer nas condições de juros e reembolso acordados em assembleia geral, bem como prestações suplementares até ao décuplo do mesmo capital, repartidas proporcionalmente por todos os sócios em função das suas quotas.
6.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, fica afecta a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral.
2 - Fica desde já nomeado gerente, o sócio José Manuel Sousa Teixeira da Silva.
3 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar e vender bens moveis ou imóveis;
b) Dar ou tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer locais para e da sociedade, bem corno alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação.
7.º
A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a favor de quem não seja titular depende da autorização da sociedade. Nas cessões a estranhos a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, terão o direito de preferência.
8.º
A sociedade tem o direito de proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Por acordo com o respectivo titular;
Sendo a quota arrolada, arrestada, penhorada ou por outra forma retirada disponibilidade do seu titular;
Insolvência ou falência do seu titular.
9.º
A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
É o que cumpre certificar o pacto social na sua redacção actualizada foi depositado na pasta respectiva.
11 de Julho de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Valente da Costa Loureiro.
2008940276
